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Abono pecuniário fora do prazo dos 15 dias: se empresa e funcionário concordam, pode?

Junior Garcia

Junior Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 semanas Quarta-Feira | 22 julho 2026 | 01:32

A CLT diz que o abono pecuniário deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Funcionário perdeu esse prazo, mas empresa e empregado estão de acordo em converter 10 dias em abono. Na prática, com os dois concordando, vocês fazem mesmo fora do prazo? Existe risco real de autuação ou passivo trabalhista nesse caso?

Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 horas Segunda-Feira | 10 agosto 2026 | 18:19

O ponto de partida é o art. 143 da CLT: converter 1/3 das férias em abono pecuniário é faculdade do empregado, e o § 1º diz que o abono deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

O que o prazo faz, na prática, é definir de quem é a decisão. Dentro dos 15 dias, o empregado pede e o empregador cumpre, porque a lei põe a escolha na mão dele. Passado o prazo, o empregado perde o direito de exigir, e a concessão deixa de ser obrigação.

Sobre o risco, sendo honesto com você: a lei para por aí. O texto trata do requerimento do empregado e não proíbe expressamente que o empregador conceda depois. Como não existe regra escrita para essa situação, eu não afirmaria nem que há nem que não há risco de autuação, porque isso não está na lei.

O que dá para fazer é reduzir a exposição: registrar o acordo por escrito, com data e assinatura dos dois, deixando claro que a iniciativa partiu do empregado, e conferir se a convenção coletiva da categoria trata de abono, porque aí a norma coletiva manda.

E um detalhe que costuma passar batido quando se resolve conceder fora do prazo: o pagamento do abono continua preso ao art. 145, ou seja, junto com a remuneração das férias e até 2 dias antes do início do período. Não adianta acertar o acordo e atrasar o pagamento.

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